Foi sancionada a Lei Complementar nº 234, de 6 de agosto de 2026, decorrente do PLP nº 18/2021, que representa um importante avanço para o fortalecimento do Atendimento Pré-Hospitalar (APH) realizado pelos Corpos de Bombeiros Militares.
A nova legislação possibilita a destinação de recursos de emendas parlamentares da saúde para custeio e investimentos relacionados ao APH dos Corpos de Bombeiros, ampliando as oportunidades de estruturação e modernização desse serviço essencial à população.
🤝 Essa conquista é fruto de anos de articulação conjunta dos Corpos de Bombeiros Militares de todo o Brasil, de seus Comandos e de suas Assessorias Parlamentares e de Relações Institucionais, que trabalharam de forma integrada pela aprovação da matéria.
É uma demonstração da força da união, da articulação institucional e da construção coletiva de pautas nacionais dos Bombeiros Militares.
👏 Parabéns a todos que contribuíram para essa importante conquista!
📄 Lei Complementar nº 234/2026:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-complementar-n-234-de-6-de-agosto-de-2026-724030391