Texto: ASCOM LIGABOM/ Imagem: CBMDF
O Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (LIGABOM) vem a público informar que foi sancionada à Lei Orgânica Nacional dos Policiais Militares e Bombeiros Militares – Lei Federal nº 14.751/2023, sendo um marco legislativo de extrema importância para o fortalecimento e aprimoramento das nossas Corporações no país.
Agradecemos a todos os atores do Poder Executivo e Legislativo que desempenharam um papel fundamental na construção deste dispositivo legal, demonstrando compromisso e sensibilidade às necessidades da sociedade e de nossas instituições.
Não podemos deixar de mencionar o engajamento dos atuais Comandantes-Gerais e suas Assessorias Parlamentares, a Federação Nacional de Bombeiros Militares – FENEBOM, bem como aos ex-Comandantes Gerais e ex-Presidentes da LIGABOM que estiveram empenhados no desenvolvimento e concretização deste feito histórico.
Quanto aos vetos apresentados, analisaremos cuidadosamente, priorizando as ações integradas e os diálogos necessários juntos às autoridades envolvidas no processo. Vale destacar que a Lei Orgânica das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (LOB) traz avanços substanciais que refletem diretamente na melhoria dos serviços prestados à sociedade.
Dentre os aspectos mais relevantes para os Corpos de Bombeiros Militares, destacam-se:
1) A confirmação das competências essenciais dos bombeiros, incluindo a prevenção e combate a incêndios, segurança contra incêndio e pânico, bem como a realização de buscas, salvamentos e resgates.
2) A ratificação do papel dos bombeiros militares na gestão e coordenação das atividades de Proteção e Defesa Civil, junto aos sistemas Nacional, Estadual e Municipal, reforçando nossa atuação em situações de emergência e desastres.
3) A competência para regulamentar as atividades relacionadas à segurança contra incêndio e pânico, incluindo a fiscalização de empresas e profissionais do setor, além da coordenação de serviços civis e auxiliares de bombeiros, garantindo que os serviços prestados à população sejam de alta qualidade e confiabilidade.
4) A confirmação dos bombeiros militares como integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), o que fortalece a atuação integrada dos bombeiros militares junto aos órgãos de proteção ao Meio Ambiente, promovendo ações sustentáveis frente ao cenário desafiador imposto pelas mudanças climáticas.
5) A valorização da formação dos bombeiros militares, estabelecendo o grau de escolaridade superior como requisito para ingresso nos cursos de formação, o que contribui para uma melhor qualificação dos profissionais.Estas mudanças são apenas alguns exemplos do quanto à nova lei contribuirá para um serviço ainda mais eficiente e voltado para atender às demandas da população.
A LOB é um avanço considerável no compromisso do Brasil com a segurança pública e com o bem-estar de seus cidadãos.
Para mais informações sobre a Lei Federal nº 14.751/2023 e seus benefícios para a sociedade brasileira, convidamos todos a acessar o texto completo através do link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.751-de-12-de-dezembro-de-2023-530274765