
Em um marco inédito para o Sistema de Segurança Pública brasileiro, foi publicada em 6 de novembro de 2025 a Resolução Conjunta nº 01/2025 – CNCGPM/CNCGBM | LIGABOM, estabelecendo diretrizes gerais de orientação aos Comandantes-Gerais sobre a aplicação da Lei nº 14.751/2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
O documento, assinado conjuntamente pelo Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares (CNCGPM) e pelo Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM | LIGABOM), simboliza o fortalecimento da atuação integrada, técnica e harmônica entre as duas instituições, reconhecidas oficialmente como órgãos de natureza nacional pela própria Lei Orgânica.
A Resolução tem como objetivo orientar, de forma uniforme e articulada, os Comandantes-Gerais das Corporações Militares Estaduais quanto à aplicação prática das normas gerais estabelecidas na nova legislação, respeitando a autonomia federativa, as competências constitucionais próprias e a natureza organizacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
Durante as deliberações conjuntas realizadas entre 23 e 25 de outubro de 2025, na cidade de São Paulo/SP, durante o Congresso de Operações Policiais – COP Internacional, os dois Conselhos aprovaram o texto final do documento, que consolida orientações estratégicas nacionais para a implementação uniforme da Lei Orgânica em todo o país.
Entre os principais pontos tratados, a Resolução destaca:
- A observância da autonomia normativa dos Estados e do Distrito Federal;
- A reafirmação da iniciativa privativa dos Governadores para propor normas específicas sobre regime jurídico, organização, carreira, remuneração e disciplina;
- O resguardo da estrutura hierárquica militar e a valorização dos critérios de antiguidade e merecimento na progressão funcional;
- As diretrizes sobre o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) e suas atribuições;
- A regulamentação da cessão temporária de militares entre entes federados, preservando o vínculo e o fluxo de carreira do servidor.
A Resolução Conjunta nº 01/2025 representa um passo significativo na consolidação da Lei Orgânica Nacional, reforçando o protagonismo institucional dos Comandantes-Gerais e o compromisso dos Conselhos Nacionais em garantir uniformidade, segurança jurídica e fortalecimento das Corporações Militares Estaduais.
📜 A íntegra da Resolução está disponível abaixo:
[Baixar Resolução Conjunta nº 01/2025 – CNCGPM/CNCGBM | LIGABOM]