Texto: ASCOM CBMMG- Adaptado / Fotos: ASCOM LIGABOM
Os Corpos de Bombeiros Militares do Brasil celebraram, nesta terça-feira (07.11), a aprovação do Projeto de Lei 3.045/2022, após votação no Plenário do Senado Federal. As corporações militares estaduais são regidas até hoje pelo Decreto-Lei 667, de 1969, que contém disposições anacrônicas e até mesmo incompatíveis com a Constituição Federal.
A aprovação do PL 3.045/2022 é um marco legislativo na nossa história, aguardado com expectativa por mais de duas décadas, e institui a Lei Orgânica Nacional das polícias militares e dos corpos de bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Conforme o projeto, as corporações continuarão subordinadas aos governadores. Os detalhes de sua organização serão fixados em lei de iniciativa desses governantes, observadas as normas gerais da proposição e os fundamentos de organização das Forças Armadas.
Ela reconhece a importância dessas instituições para a segurança e o bem-estar de nosso país e fornece um amparo legal sólido para a continuação de seu trabalho vital. Acreditamos que esta nova lei permitirá uma maior integração na atuação das forças de segurança pública, fortalecendo a proteção para todos os brasileiros. Proporcionará segurança jurídica e amparo legal para a existência e atuação das polícias e corpos de bombeiros militares, estabelecendo princípios, diretrizes, competências, direitos, deveres e vedações. Serão muitos os benefícios tangíveis desta lei em ação nos próximos anos.
A proposta lista várias garantias para os militares estaduais, sejam da ativa ou da reserva remunerada ou reformados, como uso privativo dos uniformes, insígnias e distintivos; porte de arma; assistência jurídica quando acusado de prática de infração penal, civil ou administrativa decorrente do exercício da função ou em razão dela; seguro de vida e de acidentes quando vitimado no exercício da função ou em razão dela; e assistência médica, psicológica, odontológica e social para o militar e seus dependentes.
No que diz respeito às competências dos corpos de bombeiros militares, cabe destaque ao planejamento, coordenação e direção das ações de prevenção, extinção e perícia administrativa de incêndios, de atendimento a emergências, de busca, salvamento e resgate e de polícia judiciária militar, além de exercer poder de polícia nas ações que lhes competem; e também a regulamentação, credenciamento e fiscalização das empresas de fabricação e comercialização de produtos, bem como as escolas formadoras e profissionais, na prestação de serviços relativos à segurança contra incêndio, pânico e emergência, a brigadas de incêndios e aos serviços civis e auxiliares de bombeiros.
Dentre várias atuações, o Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (LIGABOM) desempenhou um papel crucial na defesa deste projeto de lei, trabalhando para garantir que fosse levado à votação e aprovado, mediante atuação conjunta na articulação junto aos representantes dos respectivos entes federados, contextualizando e sensibilizando os tomadores de decisão sobre os pontos mais caros da proposição para as corporações.
Todas as corporações tiveram participação significativa na interlocução com os Senadores de seus respectivos Estados, sendo orientados pelo Conselho Deliberativo da LIGABOM por meio de uma nota técnica com as diretrizes nessa temática, fins de ser apresentada aos parlamentares que atuam no Congresso Nacional, elencando os pontos que orientaram os votos para obtermos essa conquista em âmbito nacional.
A LIGABOM manifesta sua gratidão aos senadores que foram sensíveis ao pleito das corporações e que com responsabilidade e maestria na condução do diálogo conduziram o processo para o entendimento de algumas emendas fosse alinhado de forma a garantir o texto condizente com as competências constitucionais dos Corpos de Bombeiros Militares.
A matéria agora vai para a sanção da Presidência da República e a expectativa é que seja sancionada mantendo os pontos mais significativos, reconhecendo sua importância para as forças de segurança do Brasil.